A Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Mortágua, instituída no ano de mil novecentos e quarenta e oito, é uma associação pública de fiéis, com personalidade jurídica canónica, cujo fim é a prática das Catorze Obras de Misericórdia, tanto corporais como espirituais, visando o serviço e apoio com solidariedade a todos os que precisam, bem como a realização de atos de culto católico, de harmonia com o seu espírito tradicional, informado pelos princípios do humanismo e da doutrina e moral cristã.
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VANTAGENS DE SER IRMÃO
- Contribuir para os principios de atuação da Instituição;
- Desconto nas sessões de Fisioterapia;
- Desconto nas sessões de Terapia da Fala.
PROPOSTA PARA ADMISSÃO
- Preenchimento de proposta de admissão;
- Cartão de cidadão;
- Pagamento de uma joia de inscrição e da quota anual:
- Joia: 25€
- Quota Anual: 15€
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
1. Podem ser admitidos como Irmãos os indivíduos de ambos os sexos que reúnam as seguintes condições:
a) Sejam maiores de idade;
b) Sejam naturais ou residentes no município da sede da irmandade da Misericórdia ou a ela ligados por laços de afetividade;
c) Gozem de boa reputação moral e social;
d) Aceitem os princípios da doutrina e da moral cristã e revelem, pela sua conduta social ou pela sua atividade pública, respeito pela fé católica e seus fundamentos;
e) Se comprometam ao pagamento de uma joia de entrada e uma quota mínima anual, de valor aprovado em Assembleia Geral.
2. A admissão dos Irmãos é feita mediante proposta assinada por dois Irmãos e pelo próprio candidato, em que este se identifique, se comprometa a cumprir as obrigações de Irmão e indique o montante da joia e da quota anual que subscreve.
3. Tal proposta será submetida à apreciação e deliberação da Mesa Administrativa numa das suas reuniões ordinárias posteriores à apresentação nos Serviços Administrativos da Irmandade da Misericórdia, no prazo impreterível de trinta dias.
4. Serão admitidos os candidatos que reúnam as condições legais e compromissórias.
5. Da rejeição da proposta de admissão cabe recurso para a Assembleia Geral, a interpor conjuntamente pelos proponentes no prazo de trinta dias seguidos a contar da notificação.
6. A admissão de novos Irmãos terá efeito compromissório e legal depois de estes assinarem, perante o Provedor, no prazo de trinta dias a contar da notificação da admissão, documento pelo qual se comprometam a desempenhar com fidelidade os seus deveres de Irmãos, após o qual serão inscritos no respetivo Livro.
7. A readmissão de Irmão obedece aos mesmos termos da admissão.
(Não dispensa a leitura dos Estatutos, dos artigos 5º ao 11º.)
A proposta para Irmão da SCMM é feita na receção dos Serviços Administrativos.
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